GUAJARÁ
MIRIM - O 6º Batalhão de Polícia Militar torna público que o
Pelotão de Policiamento de Trânsito – PETRAN, no
município de Guajará-Mirim, passará a utilizar em serviço ostensivo, bem
como em fiscalizações de trânsito o equipamento denominado “Medidor de
Transmitância Luminosa” TRANSLUX II.
Trata-se
de um equipamento portátil que tem como finalidade medir a luminosidade
de vidros com películas e filmes.
O intuito desta divulgação
visa oportunizar os condutores que trafegam com os limites de tolerância
acima do permitido a se adequarem ao que preconiza a Resolução 254/2007
do CONTRAN e a Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
Segundo a Resolução, os
limites permitidos são:
A transmissão luminosa não
poderá ser inferior a 75% para os vidros dos pára-brisas e demais vidros
indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para os demais vidros, a
transparência não poderá ser inferior a 28%.
Consideram-se
áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - a
área do pára-brisa, excluindo a área ocupada pela banda degrade;
II – as
áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo,
respeitando o campo de visão do condutor.
Fica proibida a aplicação
de películas refletivas (conhecidas como espelhadas) em qualquer área
envidraçada do veículo.
O não cumprimento do
disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades
previstas no Art. 230 inciso XVI do Código de Trânsito
Brasileiro (conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos
por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas).
Infração: grave (05 pontos na carteira de habilitação); multa e retenção
do veículo para regularização.
Autor:
Sargento PM Henrique/6º BPM
Imagens: Divulgação