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terça-feira, 12 de junho de 2012

POLICIA MILITAR INICIA FISCALIZAÇÃO DE PELÍCULAS EM VEÍCULOS

GUAJARÁ MIRIM - O 6º Batalhão de Polícia Militar torna público que o Pelotão de Policiamento de Trânsito – PETRAN, no município de Guajará-Mirim, passará a utilizar em serviço ostensivo, bem como em fiscalizações de trânsito o equipamento denominado “Medidor de Transmitância Luminosa” TRANSLUX  II.
Trata-se de um equipamento portátil que tem como finalidade medir a luminosidade de vidros com películas e filmes.
O intuito desta divulgação visa oportunizar os condutores que trafegam com os limites de tolerância acima do permitido a se adequarem ao que preconiza a Resolução 254/2007 do CONTRAN e a Lei 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Segundo a Resolução, os limites permitidos são:
A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros dos pára-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para os demais vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - a área do pára-brisa, excluindo a área ocupada pela banda degrade;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
Fica proibida a aplicação de películas refletivas (conhecidas como espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.
O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades previstas no Art. 230 inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas). Infração: grave (05 pontos na carteira de habilitação); multa e retenção do veículo para regularização.

Autor: Sargento PM Henrique/6º BPM
Imagens: Divulgação