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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Porto Velho: Justiça nega recurso ao policial Cuelhas, acusado de tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso a um policial militar da reserva que pediu sua reintegração ao cargo público. Ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 12 anos de reclusão e, como consequência da grave violação aos deveres funcionais, perdeu a função na Polícia Militar.
Tráfico
O policial e outros acusados foram presos pela Polícia Rodoviária Federal quando tentavam transportar cerca de 146 quilos de cocaína até Ariquemes. Submetido a processo criminal na Justiça Federal, foi condenado juntamente com outros envolvidos na associação criminosa, o que resultou na exclusão dos quadros da corporação em agosto do ano passado.

Agravo de instrumento

João Cuelhas pediu agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido de reintegração ao cargo público, em detrimento ao procedimento administrativo disciplinar do Comando-Geral da PM de Rondônia. O agravo de instrumento é usado quando se trata de decisão suscetível a lesão grave ou de difícil reparação à parte.

A defesa alegou, entre outras coisas, que o estado de saúde do policial impede seu desligamento e invocou o Estatuto dos Militares. Sustentou que Cuelhas não preenchia os requisitos necessários para passar à inatividade, além do perigo da demora em decidir poder prejudicá-lo, dificultando sua sobrevivência e de sua família. Cuelhas pediu que o Estado não o exclua, até que seja julgado o mérito quanto à instauração do inquérito sanitário de origem e sua reforma.

Decisão

Para o desembargador Renato Martins Mimessi, relator do processo, não foi comprovado que há lesão grave ou de difícil reparação que faça a decisão ser reformada.

Além disso, o procedimento administrativo disciplinar feito pelo Comando Geral da Polícia Militar ainda está em curso, e a instrução é imperiosa. De acordo com o relatório, se concedida a antecipação de tutela, o provimento seria a declaração ou constituição de seu direito, o que é inconcebível já que o processo contra João ainda não terminou. Diante disso, o recurso foi negado.


Foto: Focoemnoticias
Fonte: TJ/RO