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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

ASTIR – Por descumprir estatuto, inadimplentes deverão ser excluídos do quadro de associados

O número de inadimplência atinge, principalmente, aqueles associados que estão em dia com suas mensalidades; a diretoria da associação se viu obrigada a tomar medidas drásticas para que os atendimentos e procedimentos prossigam sem maiores infortúnios

Porto Velho, RO – Desde que a nova diretoria assumiu o comando da ASTIR (Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia) no inicio deste ano, várias tentativas de negociações com inadimplentes foram tentadas, amplamente divulgadas e, principalmente, oferecidas inúmeras facilidades para quitações dos débitos. Nada disso adiantou! Por estes motivos, a nova gestão determinou, por força de seus conselhos fiscal e administrativo, além das reclamações de associados em dia, que cumprirá determinação insculpidas , art. 13, “d”  do estatuto (confira abaixo).



A diretoria da ASTIR informa que os interessados em negociar suas dívidas poderão procurar diretamente a associação até o final do mês de outubro, antes que sejam encaminhadas aos escritórios de cobrança. Lembrando que, além da exclusão, medidas judiciais poderão ser adotadas a fim de que se quitem os débitos.


ASSOCIADOS EM DIA

Para garantir o direito de todos os policiais e bombeiros militares do Estado de Rondônia é vital que aqueles que estão em dia com a associação ajudem a divulgar esta mensagem. Excluir associados e tomar medidas jurídicas é a última instância das medidas e, com a força dos militares, é possível manter a união e a estabilidade da associação.


ESTATUTO

A nova era instituída na ASTIR pela gestão atual zela, principalmente, pela informatização de seus serviços; para que isto ocorra, é necessário que todos associados e dependentes conheçam afundo o seu estatuto. Isto é o que traz a Seção II – Dos deveres do associado, Art. 9º, III, ‘Conhecer seu estatuto e regulamentos, cumprindo-os integralmente’.
Para fazer download do estatuto clique aqui:
http://www.astir.org.br/estrutura/videos/images/EstatutoASTIR.pdf

  Conheça o site oficial da ASTIR: http://www.astir.org.br  

Matéria:Assessoria