Dinheiro aplicado em cotas entre 1967 e 1983 está esquecido em bancos por 3 milhões de cotistas.
Foto: Adriano Machado / Bloomberg |
RIO — Cerca de 3 milhões de contribuintes têm dinheiro para receber
do Imposto de Renda (IR), mas talvez não saibam. Aproximadamente R$ 1
bilhão em contas esquecidas do Fundo 157, no qual os contribuintes que
declaram o IR entre 1967 e 1983 podiam investir, aguarda resgate. Criado
por decreto de lei para estimular o mercado de capitais, o governo
permitia que parte do imposto devido à Receita Federal fosse destinado à
compra de cotas do fundo de investimento. Quando o cliente decidia
fazer a aplicação, o banco usava o dinheiro para comprar ações. A
rentabilidade dependia do desempenho das empresas que formavam a
carteira do fundo.
Considerando que muitos consumidores que
fizeram o investimento, na época, desconhecem a existência desse
dinheiro, recentemente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do
Ministério da Justiça (MJ), em parceria com a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), publicou um boletim com orientações sobre como consultar e resgatar o dinheiro.
O
primeiro passo para verificar se há algum montante a ser resgatado é,
de posse do CPF do cotista, acessar o site da CVM e a área especial
sobre o fundo. Ao digitar o número do documento é possível saber se há
aplicação e qual a instituição administradora. No caso de dúvida com
relação ao nome atual do banco que inicialmente administrava os
recursos, na mesma janela é possível fazer essa pesquisa. A área
especial para consulta pode ser acessada aqui.
Informações
sobre a quantidade de cotas possuídas, o valor atual do investimento e
os procedimentos que deverão ser adotados para o resgate de aplicação
devem ser buscadas junto ao administrador, em qualquer uma das agências
ou filiais. Caso o cotista já tenha falecido, o herdeiro deve fazer a
consulta. Havendo registro de aplicação, o investimento será considerado
no processo de inventário, junto com os demais bens do falecido.
O
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do
MJ, Amaury Oliva, faz um alerta: não é necessário a intermediação de
terceiros para a consulta.
— Esse alerta é para evitar a interferência de terceiros e cobrança de comissões — complementa Oliva.
Se
não constar a existência da aplicação e o investidor entender que ainda
não fez o resgate poderá pedir esclarecimentos ao administrador e o
histórico da aplicação. O Certificado de Compra de Ações, fornecido pela
Receita Federal no momento do investimento, o recibo de depósito ou
extrato da aplicação podem servir como comprovantes da realização do
investimento. Segundo a CVM, a declaração de imposto de renda, por si,
só não comprova a aplicação.
A pessoa que possui aplicações no
chamado Fundo 157 é, na verdade, cotista de fundo de investimento,
portanto, não há um prazo para o resgate dos recursos. O investidor
pode, inclusive, decidir mantê-lo aplicado.
O Fundo 157
- Foi criado pelo Decreto-Lei 157 de 10 de fevereiro de 1967;
-
O decreto estabeleceu a possibilidade de o contribuinte destinar parte
do imposto de renda a pagar, apurado anualmente, para a compra de
títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados
requisitos estabelecidos na legislação;
- Inicialmente o
contribuinte manifestava, em sua declaração de renda, o propósito de
realizar investimentos utilizando parte do imposto devido, o qual
deveria ser aplicado junto a uma instituição financeira autorizada;
-
O cidadão recebia, como comprovante do investimento, um “Certificado de
Compra de Ações” (CCA) ou, no caso de contas de depósito especiais
mantidas por bancos de investimento, um recibo;
- Um outro
decreto-lei, de 1983, revogou o de número 157, extinguindo as aplicações
de origem fiscal nos Fundos 157 então existentes;
- Em junho de
1985, por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Fundos 157
existentes (ou fundos fiscais de investimento) foram transformados ou
incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, os quais
passaram à competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 1987.