PUBLICIDADE

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Justiça julga inconstitucional Lei estadual que exige diploma à datiloscopistas

A lei foi aprovada em abril do ano passado e foi julgada inconstitucional na última segunda-feira (2).

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0012564-42.2011.8.22.0000 que prevê a exigência de diploma de nível superior para o cargo de datiloscopista da Polícia Civil de Rondônia. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado sob o argumento de que a normativa é de competência do Executivo e não da Assembleia Legislativa.


Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral de Justiça entrou com uma liminar para suspender a eficácia da Lei Ordinária n. 2.439/2011, mas o pedido foi negado. A inconstitucionalidade da normativa é formal, pois teve vício de iniciativa. Conforme o art. 39, § 1º, inc. II, b, da Constituição Estadual de Rondônia, as leis que tratam sobre servidores públicos do Estado são de iniciativa privativa do Governador.


A lei foi aprovada em abril do ano passado e foi julgada inconstitucional na última segunda-feira (2). A publicação foi feita na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia. O Governo do Estado encaminhou a Assembleia Legislativa dia 23 de maio desse ano, um projeto de lei que retira a exigência de nível superior nos próximos concursos públicos para novos integrantes dos cargos de escrivão da Polícia Civil e datiloscopista policial.


CONFIRA O ACÓRDÃO:

Data de distribuição :01/12/2011

Data de redistribuição :15/02/2012

Data do julgamento : 02/07/2012

0012564-42.2011.8.22.0000 Ação Direta de Inconstitucionalidade

Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e outro(a/s)

Advogado Geral: Celso Ceccato (OAB/RO 111)

Requerido: Governador do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia

Procuradores do Estado: Jane Rodrigues Maynhone, Moacir Ribeiro da Silva Junior, Maria Rejane Sampaio dos Santos e outros

Relator: Juiz José Torres Ferreira

Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.”.

Ementa : Ação Direta de Inconstitucionalidade. Parâmetro de constitucionalidade centrado em norma da Constituição Estadual. Existência de inconstitucionalidade formal. Lei Ordinária Estadual n. 2.439/2011. Ofensa à iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo estadual.

É de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre os servidores públicos estaduais, nos termos do artigo 39 da Constituição de Rondônia. Logo, deve ser declarada inconstitucional a Lei Ordinária Estadual n. 2.439/2011, razão de ter sido de autoria da Assembleia Legislativa.

(a) Belª Magda Chaul B. Aidar Pereira

Diretora do DEJUPLENO

Data: 04/07/2012

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Tribunal Pleno


Autor:  Rondoniadinamica