Aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada, o projeto
de lei, de autoria do Poder Executivo,
que dá nova redação ao caput do artigo 2º da lei nº 2632, que institui o
auxílio fardamento e o auxílio por atividades penitenciárias no âmbito
da Secretaria de Estado de Justiças (Sejus), foi sancionado pelo
governador Confúcio Moura e transformado na lei 2.793, de 02 de julho de
2012.
Como a publicação no Diário
Oficial do Estado de Rondônia nº 2005, de 02 de julho de 2012, a lei já
se encontra em plena vigência e, conforme explicação do presidente da
Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), agora será
sanada a inconsistência existente na lei 2632 quanto ao auxílio de
fardamento e o auxílio por atividades penitenciárias, referente às
classes de servidores que farão jus ao recebimento dos auxílios.
Ao encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto, o governador Confúcio
Moura esclareceu que “o artigo 2º da aludida lei, consta entre os
beneficiários do auxílio fardamento e o auxílio por atividades
penitenciárias a figura da agente administrativo penitenciário. Contudo,
observa-se que inexiste tal cargo ou função na lei complementar nº 413,
de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Classificação de
Cargos e Salários
dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça”.
Os deputados estaduais, de forma unânime, aprovaram o projeto de lei
visando evitar prejuízos aos servidores ocupantes do cargo de agente em
atividades administrativas, em efetivo exercício das suas atribuições no
sistema penitenciário estadual, que não foram contemplados na lei.
Fonte: rondoniadinamica