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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Auxílio para agentes da Sejus é transformado em lei

Aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada, o projeto  de lei, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao caput do artigo 2º da lei nº 2632, que institui o auxílio fardamento e o auxílio por atividades penitenciárias no âmbito da Secretaria de Estado de Justiças (Sejus), foi sancionado pelo governador Confúcio Moura e transformado na lei 2.793, de 02 de julho de 2012.
Como a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2005, de 02 de julho de 2012, a lei já se encontra em plena vigência e, conforme explicação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), agora será sanada a inconsistência existente na lei 2632 quanto ao auxílio de fardamento e o auxílio por atividades penitenciárias, referente às classes de servidores que farão jus ao recebimento dos auxílios.

Ao encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto, o governador Confúcio Moura esclareceu que “o artigo 2º da aludida lei, consta entre os beneficiários do auxílio fardamento e o auxílio por atividades penitenciárias a figura da agente administrativo penitenciário. Contudo, observa-se que inexiste tal cargo ou função na lei complementar nº 413, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça”.

Os deputados estaduais, de forma unânime, aprovaram o projeto de lei visando evitar prejuízos aos servidores ocupantes do cargo de agente em atividades administrativas, em efetivo exercício das suas atribuições no sistema penitenciário estadual, que não foram contemplados na lei.

Fonte: rondoniadinamica