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sábado, 3 de dezembro de 2011

URGENTE: 1º E 5º BATALHÕES ACABA DE SER FECHADO PELA COMISSÃO DA ESPOSAS,COM APOIO DA ASSFAPOM

Veja o Regimento da Comissão da Esposas abaixo:


REGIMENTO DO COMANDO DE MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO


O Comando de Movimento Reivindicatório, liderado pela Comissão das Esposas de Policiais e Bombeiros Militares, o qual foi suspenso no dia 17 de novembro de 2011 irão conduzir as negociações junto ao executivo estadual no que se refere aos 44% (perdas salariais) e Anistia administrativa para todo o período de negociações, que se iniciou no dia 10 de maio de 2011 até a data da publicação da lei, conforme cláusulas abaixo descriminadas:
Clausula 01- O movimento reivindicatório é de total autonomia das esposas aclamadas em assembléia geral extraordinária, no dia 12 de novembro, na sede do SINTERO, a qual por maioria das associações as legitimaram como detentoras do movimento, as intitulando como “COMISSÃO DAS ESPOSAS”;

Clausula 02- Não será aceito por este movimento qualquer negociação paralela com o governo, de qualquer intitulado representante da categoria, haja vista, além da delegação de poderes em assembléia geral, conforme cláusula 01 deste regimento, o executivo ter esgotado todas as negociações, no momento em que apresentou propostas a menor que o percentual de 44% pleiteado pela categoria;

Clausula 03- Durante o movimento reivindicatório as negociações serão feitas e/ou realizadas somente na presença das esposas e policiais presentes, na concentração do movimento tanto na capital como no interior;
Clausula 04- As propostas que porventura for apresentada pelo governo, serão encaminhadas através de um representante deste para a concentração do movimento, onde será feita a leitura;
Clausula 05- Depois de realizada a leitura e o conhecimento de todos os participantes, tanto da capital como do interior, será deliberado à aceitação ou não da tal proposta;
Clausula 06- Será aprovada a proposta que obtiver a maioria absoluta dos participantes tanto da capital como do interior;
Clausula 07- A proposta de lei, conforme cláusula 06 deste regimento será encaminhada para a ALE-RO e lá aprovada, sendo que o movimento somente será finalizado pelo ato de sanção e publicação em diário oficial do Poder Executivo.

Porto Velho-RO, 03 de Dezembro de 2011.

COMISSÃO DAS ESPOSAS
 
Fonte: ASSFAPOM