O
Supremo Tribunal Federal publicou na última sexta-feira, 23, o Acórdão
da Ação Penal 565, que condenou o senador Ivo Cassol a 4 anos, 8 meses e
26 dias de prisão, além do pagamento de multa no valor de pouco mais de
R$ 134 mil. Com a publicação, o senador tem um prazo de 5 dias para
apresentar embargos, e segundo advogados ouvidos pela reportagem de
Painel Político, existem duas possibilidades, a de serem julgados
procedentes e uma nova análise do caso ser feita ou a relatora, ministra
Cármen Lúcia considerar os embargos “meramente protelatórios” e
determinar o imediato comprimento da sentença. A condenação de Cassol
também determina a aplicação do § 2o do inc. VI do art. 55 da
Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato por quebra de
decoro parlamentar.
A
assessoria do senador informou que ele já estava ciente da publicação
desde a última sexta-feira e na segunda reuniu-se com advogados para
preparar o texto de sua defesa. Eles esperam protocolar os embargos até a
próxima quinta-feira.
Caso o senador venha de fato perder o mandato, seu pai, Reditário Cassol, primeiro suplente, assume o mandato integralmente.