O prazo de desincompatibilização para
agentes públicos que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições
de outubro termina no sábado (5), seis meses antes do primeiro turno
das eleições. No entanto, algumas autoridades podem deixar as funções
antes para evitar dúvidas sobre o cumprimento do prazo, pelo fato de se
tratar de um fim de semana.
A regra está prevista na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), que estabelece os prazos
para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem
inelegíveis.
De acordo com a lei, além de ministros
de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de
empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento
direto, devem pedir exenoração nesse prazo. Candidatos à reeleição para
os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o
cargo.
As demais regras eleitorais para a
administração pública já estão valendo. O governo está proibido de
distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade
pública e de programas sociais previstos em lei. A partir de amanhã (4),
é proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor
perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para
os eleitores: 7 de maio é o último dia para pedir transferência do
título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro
eleitoral e para pessoas com deficiência pedirem acesso a seções
especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha
dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30
de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para
concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral, nas ruas e na
internet, será liberada no dia 6 de julho e a campanha, no rádio e na
televisão, começará no dia 19 de agosto.
Autor: TSE