O prefeito Dúlcio Mendes (PT) participou
de uma importante reunião na manhã desta segunda-feira (12), o evento
contou com a presença de vereadores secretários e servidores do
Município de Guajará-Mirim.
Uma das principais discussões foi sobre a
realização do desfile do dia 7 de setembro, de acordo com o vereador
Augustinho Figueiredo boa parte da população gostaria que a realização
deste tradicional evento ocorresse na Avenida 15 de Novembro próximo a
Praça Governador Jorge Teixeira, onde era realizado a cerca de 3 anos.
Os vereadores, Nhan-pá, Marcelo
Vigilante, José Viana Dácio (Bocão), Jorge Câmara, Paulo Nébio Costa da
Silva, Netinho, irmão Denis e Augustinho Figueiredo, são de acordo que o
desfile de 07 de setembro ocorra na região central de Guajará-Mirim
onde tradicionalmente acontecia.
O Comandante da Corporação de Bombeiros
em Guajará-Mirim, Major Nivaldo de Azevedo, disse que a corporação dará
todo apoio necessário na realização do evento independente de onde será
realizado, mais adiantou que está muito preocupado com a realização dos
desfiles no centro da cidade, tendo em vista que a dificuldade de
dispersar as pessoas em uma provável confusão é muito grande.
De acordo com a diretora do departamento
de cultura e turismo Janaína Saldanha, o Ministério Público tomou a
decisão de orientar o município para a realização do evento nas
proximidades do Estádio João Saldanha, baseado no artigo 85 da Lei Federal
9.605/98 que diz: ficam proibidos ruídos, barulhos e rumores bem como o
uso de produção de sons excepcionalmente nas proximidades de escolas,
repartições públicas, teatros, cinemas e em templos religiosos nas horas
de funcionamento e permanentemente num raio de 500 (quinhentos) metros em caso de estabelecimento de saúde.
Na época a orientação do Ministério
Público foi atendida pelo Secretário Dayan Saldanha, Mais a lei
complementar da Política Municipal de Meio Ambiente em seu art.
212, diz que: Cabe À secretaria Municipal do Meio Ambiente estabelecer
os limites máximos permissíveis de sons e ruídos nos períodos diurno e
noturno, mais era preciso à publicação de uma lei aprovada pela Câmara
Municipal.
É importante lembrar que o art. 215 da mesma lei diz: que por
ocasião dos festejos de carnaval, da passagem de ano civil e nas festas
populares ou tradicionais do município, é permitida a ultrapassagem dos
limites fixados por esta lei, respeitadas as restrições relativas a
estabelecimentos de saúde, mediante prévia autorização da secretaria de
Meio Ambiente.
A corporação de Bombeiros já havia
informado que a realização do evento nas proximidades do Estádio
Municipal João Saldanha é mais seguro por se tratar de um local aberto e fácil da população ser dispersa em uma provável confusão.
Mais em decisão unanime das autoridades
do poder legislativo e com o apoio do poder executivo ficou definido que
o 07 de setembro deste ano será realizado, em frente ao Palanque
oficial onde tradicionalmente acontecia, cada representação fará a sua
parte para que a realização do evento ocorra com sucesso.
É importante lembrar que o município ainda aguarda o perecer do Ministério Público para confirmar a Realização do Evento.
Fonte: Assessoria.