PUBLICIDADE

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

GUAJARÁ-MIRIM: Desfile de 7 de Setembro deve acontecer no Centro da Cidade.

O prefeito Dúlcio Mendes (PT) participou de uma importante reunião na manhã desta segunda-feira (12), o evento contou com a presença de vereadores secretários e servidores do Município de Guajará-Mirim.

Uma das principais discussões foi sobre a realização do desfile do dia 7 de setembro, de acordo com o vereador Augustinho Figueiredo boa parte da população gostaria que a realização deste tradicional evento ocorresse na Avenida 15 de Novembro próximo a Praça Governador Jorge Teixeira, onde era realizado a cerca de 3 anos.

Os vereadores, Nhan-pá, Marcelo Vigilante, José Viana Dácio (Bocão), Jorge Câmara, Paulo Nébio Costa da Silva, Netinho, irmão Denis e Augustinho Figueiredo, são de acordo que o desfile de 07 de setembro ocorra na região central de Guajará-Mirim onde tradicionalmente acontecia.

O Comandante da Corporação de Bombeiros em Guajará-Mirim, Major Nivaldo de Azevedo, disse que a corporação dará todo apoio necessário na realização do evento independente de onde será realizado, mais adiantou que está muito preocupado com a realização dos desfiles no centro da cidade, tendo em vista que a dificuldade de dispersar as pessoas em uma provável confusão é muito grande.

De acordo com a diretora do departamento de cultura e turismo Janaína Saldanha, o Ministério Público tomou a decisão de orientar o município para a realização do evento nas proximidades do Estádio João Saldanha, baseado no artigo 85 da Lei Federal 9.605/98 que diz: ficam proibidos ruídos, barulhos e rumores bem como o uso de produção de sons excepcionalmente nas proximidades de escolas, repartições públicas, teatros, cinemas e em templos religiosos nas horas de funcionamento e permanentemente num raio de 500 (quinhentos) metros em caso de estabelecimento de saúde.

Na época a orientação do Ministério Público foi atendida pelo Secretário Dayan Saldanha, Mais a lei complementar da Política Municipal de Meio Ambiente em seu art. 212, diz que: Cabe À secretaria Municipal do Meio Ambiente estabelecer os limites máximos permissíveis de sons e ruídos nos períodos diurno e noturno, mais era preciso à publicação de uma lei aprovada pela Câmara Municipal.

É importante lembrar que o art. 215 da mesma lei diz: que por ocasião dos festejos de carnaval, da passagem de ano civil e nas festas populares ou tradicionais do município, é permitida a ultrapassagem dos limites fixados por esta lei, respeitadas as restrições relativas a estabelecimentos de saúde, mediante prévia autorização da secretaria de Meio Ambiente.

A corporação de Bombeiros já havia informado que a realização do evento nas proximidades do Estádio Municipal João Saldanha é mais seguro por se tratar de um local aberto e fácil da população ser dispersa em uma provável confusão.

Mais em decisão unanime das autoridades do poder legislativo e com o apoio do poder executivo ficou definido que o 07 de setembro deste ano será realizado, em frente ao Palanque oficial onde tradicionalmente acontecia, cada representação fará a sua parte para que a realização do evento ocorra com sucesso.

É importante lembrar que o município ainda aguarda o perecer do Ministério Público para confirmar a Realização do Evento.

Fonte: Assessoria.