O Ministério Público do Estado de
Rondônia, através da 1ª Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, com
atribuições de curadoria da Saúde, ingressou com Ação Civil Pública de
obrigação de fazer com pedido liminar em face do Município, objetivando a
realização de concurso público para contratação de farmacêuticos.
A Ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das
Neves, tomou por norte procedimento ministerial instaurado em que se
apurou a carência de profissionais de Farmácia para atender os pontos de
armazenamento e dispensação de medicamentos do Município, que incluiria
a Farmácia do Hospital Regional, a Central de Abastecimento
Farmacêutico, além do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e pelos
menos sete Postos de Saúde no Município.
No decorrer do feito, verificou-se que sucessivos processos seletivos
foram realizados sem atender à necessidade de farmacêuticos, de modo
que outros profissionais de saúde, como técnicos de enfermagem estariam
dando apoio na dispensação de medicamentos, inclusive em Postos de
Saúde, o que em tese, representa um risco à saúde de pacientes.
Como fundamento da demanda, o Ministério Público valeu-se da
legislação que estabelece a imprescindibilidade da presença de
farmacêutico como responsável técnico em cada unidade de dispensação de
medicamentos, sendo que as atribuições do profissional não se limitam à
mera entrega de remédios aos usuários, mas incluindo dentre outras o
planejamento, seleção, aquisição, dispensação e avaliação do uso de
medicamentos, justificando assim a importância da orientação por
profissional de farmácia no momento da entrega, haja vista o uso de
remédios ocorrer fora de unidade de saúde e sem supervisão direta de
profissional competente.
Na visão ministerial, “o uso e a gestão inadequada de remédios não
apenas podem representar um perigo à vida de inúmeras pessoas que
necessitam recorrer à Assistência Farmacêutica a fim de gozarem de uma
boa qualidade de vida. Na verdade, a falta de um controle rigoroso dos
estoques, de aquisição e dispensação pela Rede Pública Municipal de
Saúde implica sobremaneira em danos ao erário, uma vez que se tornam
ainda mais frequentes tanto o desperdício como o desvio de
medicamentos”.
No pedido principal, o Ministério Público pleiteia a realização de
concurso público para contratação de profissionais de Farmácia em número
suficiente para atender às necessidades da Assistência Farmacêutica
municipal e, liminarmente, a adoção de providências imediatas para a
deflagração do referido concurso, sob pena de cominação de multa ou
adoção de outras medidas que garantam o resultado equivalente ao
cumprimento da obrigação.
Fonte: Ascom MP-RO