O Presidente
da ASSFAPOM (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro
Militar de Rondônia) , Jesuíno Boabaid, vem ao público informar, que o
Tribunal de Justiça de Rondônia denegou a ordem no mandado de segurança
n° 0006921-35.2013.8.22.0000, impetrado pelos Coronéis da Policia
Militar, Clademir Fernando Faller (Cel.), Amoan Itaí Garret da Silva
(Cel.), Aymar Achiles R. Guimarães (Cel.), Adilberto Saraiva Maciel
(Cel.) e Angelina dos Santos Correia Ramires (Cel.) contra ato do
Governador do Estado de Rondônia, que não havia renovado o prazo de
suspensão das aposentadorias “ex-ofício” dos oficias que já encontravam
há mais de seis anos no último posto da instituição (coronel).
O
fato é que os coronéis já haviam preenchido os requisitos legais para
passar à reserva remunerada. Entretanto, no ano de 2011 sua autoridade o
Senhor Governador, decretou a suspensão da transferência de policiais
militares para a reserva remunerada, por meio do Decreto Estadual n.
16.081, de 26/07/2011. Essa situação vinha sendo mantida com constantes
prorrogações até que com a publicação do Decreto n. 17.639, de
18/03/2013, a prorrogação teve fim no dia 30 de julho de 2013.
A
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, fundamentou no seu julgamento,
que considerando que os Coronéis preenchem os requisitos legais, onde
autorizam suas transferências para a Reserva Remunerada ex-ofício, o
qual não havia qualquer vício que justificasse a anulação do ato
administrativo derivado da norma legal vigente, entendeu pela
prevalência do ato emanado pelo Governador, como medida legítima e
válida. “Neste aspecto, entendo que não há qualquer ilegalidade no ato,
da autoridade impetrada, em determinar a transferência dos impetrantes
para a reserva remunerada ex-ofício”. Relatou a desembargadora. Ao
final, denegou a segurança, cassando a liminar concedida em primeiro
momento.
Jesuino
Boabaid vinha denunciando essa ilegalidade desde 2011. Encaminhou
oficio à Assembleia Legislativa de Rondônia, Ministério Público e ao
próprio governador do Estado, pedindo o cumprimento da lei, que
transferia os Coronéis para a Reserva Remunerada.
“Estamos
satisfeitos com a decisão do judiciário. A lei deve ser aplicada para
todos, do Soldado ao Coronel. Estava sendo inadmissível aceitar que
esses Coronéis, insistissem em não respeitar o Estatuto da Policia
Militar. Isso mostrar que a Justiça de Rondônia julga, sem distinção de
patente e/ou graduação”, finalizou Jesuino Boabaid.
Fonte: Ada Dantas- SRTE/RO-1150