Recentemente, o conselheiro Francisco Carvalho, do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) mandou suspender o pregão eletrônico definiria
empresa especializada em serviços de locação de veículos de médio porte
para a Secretaria Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), no
valor total de R$ 53.009.165,04 (cinquenta e três milhões, nove mil,
cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos).
A decisão atendeu
pedido de unidade técnica do próprio Tribunal de Contas que encontrou
indícios de “irregularidades apuradas na análise técnica, existência dos
requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipatória para que a
administração se abstenha de adjudicar o objeto até ulterior
manifestação desta Corte de Contas”.
Apesar da suspensão, o TCE concedeu prazo para as correções devidas e para a apresentação de justificativas por parte do governo. “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para que o Superintendente da SUPEL, Márcio Rogério Gabriel, e a Pregoeira daquela Superintendência, Vanessa Duarte Emenergildo, promovam as adequações necessárias à regularidade do certame ou apresentem suas razões de justificativas acerca das impropriedades apontadas no Relatório Técnico”, afirmou em seu despacho o conselheiro.
Diante do fato, o governo do Estado não anunciou quem seria o vencedor do pregão eletrônico até a resolução dos problemas apontados pelo Tribunal de Contas.
Apesar da suspensão, o TCE concedeu prazo para as correções devidas e para a apresentação de justificativas por parte do governo. “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, para que o Superintendente da SUPEL, Márcio Rogério Gabriel, e a Pregoeira daquela Superintendência, Vanessa Duarte Emenergildo, promovam as adequações necessárias à regularidade do certame ou apresentem suas razões de justificativas acerca das impropriedades apontadas no Relatório Técnico”, afirmou em seu despacho o conselheiro.
Diante do fato, o governo do Estado não anunciou quem seria o vencedor do pregão eletrônico até a resolução dos problemas apontados pelo Tribunal de Contas.
Fonte: RONDONIAVIP