A
Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada na
quarta-feira (28) pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar
indenização de 50 mil reais por danos morais coletivos em face da Ação
Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª
Região – Ministério Público do Trabalho (PRT).
Conforme a decisão do
juiz do trabalho substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior, o pagamento
deverá atender entidade beneficente, preferencialmente com fins
educativos, a ser escolhida de comum acordo entre o MPT e a Justiça do
Trabalho.
O magistrado julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT que denunciou o
descumprimento de Normas Regulamentadoras, expondo os trabalhadores em
risco efetivo.
Antecipação de tutela
Em março deste ano, uma
inspeção judicial constatou as condições precárias nos laboratórios de
anatomia, enfermagem e no galpão onde funciona a marcenaria do campus,
ocasião em que foram interditados judicialmente, conforme pedido pelo
MPT.
Na época, a inspeção
identificou vidros de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras
vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo, cerâmicas quebradas,
falta de extintores de incêndio, ventilação precária e cadáveres em
estado de decomposição, sem condições de uso para fins didáticos.
No decorrer do
processo, a Universidade formalizou acordo e colocou fim às situações de
risco por meio de reformas e adequações físicas, o que influenciou,
segundo a decisão, no valor da indenização, pautada pelo efeito
educativo, para que novas lesões não sejam causadas. O MPT havia
requerido a condenação em 200 mil reais, a título de danos morais
coletivos. A decisão é passível de recurso.
(Processo nº 148-39.2013.5.14.0002)
Fonte: TRT
