EDITAL DE PROCURA DE IMÓVEL
A Prefeitura Municipal de Guajará Mirim – Rondônia, através da Secretaria Municipal de
saúde - SEMSAU no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24,
Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de
Procura de Imóvel para locação, destinado à instalação da sede administrativa desta
SEMSAU.
REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL
O referido imóvel deverá conter as seguintes características: estar situado em local
de fácil acesso a população, estar localizado no bairro “Centro”, conter no mínimo 10 (dez)
salas amplas, no mínimo 02 (dois) banheiros internos para acesso de funcionários e
visitantes, sala de estar e cozinha, com pintura interna e externa em boas condições,
provida de iluminação publica, captação de água, coleta de lixo e esgoto sanitário e/ou fossa coletora; condições para instalação de linha telefônica e internet; as despesas decorrentes de água, energia, telefone, internet assim como as taxas e impostos prediais (IPTU, ETC.) por conta do locatário.
O imóvel, objeto deste pleito deverá estar em plenas condições de uso, sem
qualquer defeito; assim, caso o imóvel apresente qualquer problema de natureza, seja
hidráulico, elétrico, no telhado, entre outros, interferindo em sua utilização habitual pelas
ações que ali serão desenvolvidas, deverá ser promovida o imediato conserto que ocorrerá
às expensas exclusivas do locador.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato de locação será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
homologação, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme consta do parágrafo 4º do mesmo
artigo ou rescindido em qualquer tempo por ambas às partes com aviso prévio de 60
(sessenta) dias.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Proposta, além do valor locativo mensal em moeda corrente nacional, deverá
conter os seguintes dados: descrição do imóvel, localização, área física, instalações
existentes e atender as exigências mínimas do Edital. Deverá ainda estar acompanhada de
cópias autenticadas do Título de Propriedade do Imóvel, Carteira de Identidade e CPF, se
pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ, se pessoa jurídica. Deverá constar também a Certidão Negativa de Debito Municipal, e de declaração de inexistência de debito em relação ao referido imóvel, tais como: água, esgoto, lixo, IPTU e taxas condominiais, se for
o caso. Ainda anexar cópia do contrato de prestação de serviços com a empresa imobiliária
se for o caso. O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das
condições de aproveitamento do imóvel oferecido e após verificado o atendimento aos
requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto
no inciso X do artigo 24, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Os demais documentos
cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação. A SEMSAU reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações
Divisão Administrativa (69) 3913-1529 - Av Costa Marques, 807 – Centro semsau.adm@guajaramirim.ro.gov.br
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta
telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco)
dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
Os participantes deverão entregar as propostas na sede da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSAU cito a Avenida Costa Marques, 807, Centro, no horário da 8h00min as
14h00min, as propostas serão entregues a partir da data de publicação do chamamento público até o dia 29/08/2013, no horário de funcionamento desta SEMSAU e serão abertas no dia 30/08/13 as 10h pela comissão de recebimento devidamente nomeado para este fim.
ELEIÇÃO DO IMÓVEL
O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de
aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor
estimativo, reservando-se a SEMSAU o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às
necessidades.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado desta Procura de Imóvel será publicado no mural da Prefeitura
Municipal de Guajará Mirim e, oportunamente, será convocado o seu proprietário, para a
formalização do contrato, na forma da Lei.
CONTRATO
O contrato de locação do imóvel escolhido, atendido os requisitos estabelecidos
neste Edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado inicialmente com a
Prefeitura Municipal de Guajará Mirim – Rondônia, através da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSAU.
INFORMAÇÕES
Mais informações poderão ser obtidas através da SEMSAU – Av: Costa Marques,
807 – Centro, Guajará Mirim – Rondônia.
ALEXANDRA TANAKA TÁRTARO
Secretária Municipal de Saúde
Guajará-Mirim, 19 de agosto de 2013.
Fonte: Assessoria.