Em observância às normas de
proteção ao meio ambiente e à segurança, o Ministério Público do Estado
de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim,
celebrou Termo de Ajuste de Conduta com os postos de combustíveis
situados nos Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
A reunião para a celebração do acordo
contou com a participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Ambiental (Sedam), Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias Municipais de
Fazenda de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, além dos representantes de
15 postos de combustíveis situados em ambos os municípios.
Durante a reunião, o Ministério
Público do Estado de Rondônia propôs a celebração de acordo como forma
de sanear as irregularidades apuradas em relatórios emitidos pela Sedam e
pelo Corpo de Bombeiros Militar, concedendo-se prazos para os
estabelecimentos se adequarem às exigências para obtenção das licenças
ambientais previstas na Resol. Conama 273/2000, bem como apresentarem
projetos de segurança contra incêndio e pânico, além de projeto de
proteção contra descargas atmosféricas devidamente aprovados e
executados.
O termo de Ajuste prevê ainda que
eventual descumprimento dos prazos concedidos implica a lavratura de
auto de infração e interdição dos postos pelos órgãos fiscalizadores,
sendo que os estabelecimentos que se encontrarem interditados e
porventura vierem a funcionar estarão sujeitos à aplicação de multa, sem
prejuízo da tomada de medidas judiciais.
Para o Ministério Público do Estado de
Rondônia, o compromisso assumido pelos postos de combustíveis de se
adequarem às normas ambientais e de segurança pertinentes significa
salvaguardar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal,
garantindo ainda a segurança dos consumidores e da comunidade em geral.
Fonte: Assessoria
