A sentença foi proferida pelo juiz
Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da
capital paraense reconheceu na última sexta-feira (31/05/13) a união
estável de um casal tomando como referência o status do Facebook
assumido publicamente por ambos como “relacionamento sério”.
A jovem de 23 anos procurou a
Justiça para requerer pensão alimentícia e a divisão de bens após o
termino de um namoro de quase dois anos. Tomando como referência os
perfis de ambos nas redes sociais o juiz percebeu que além de se
declararem em “relacionamento sério” o ex-namorado da jovem postou
inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas
onde ela era chamada de “minha mulher”.
A união estável é o instituto
jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem
que seja necessária a celebração do casamento civil. É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada
na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família.
O juiz fixou pensão alimentícia de
R$ 900,00 e a divisão do valor de um veículo Celta 2007 adquirido após o
começo do relacionamento. O juiz Antonio Nicolau orienta aos jovens
casais que só se declarem em relacionamento sério no caso de existir
real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em
redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Fonte: Jurídico Olhar Direto