A recomendação do MP é direcionada à Representação do Estado no
Município, ao Prefeito de Guajará-Mirim, às Associações Folclóricas Boi –
Bumbá Flor do Campo e Malhadinho e aos responsáveis pelo evento.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria
de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Infância e
Juventude, expediu recomendação administrativa direcionada aos órgãos e
autoridades públicas locais, além dos responsáveis
pelo “Duelo da Fronteira”, evento cultural tradicional do Município de
Guajará-Mirim, em que se apresentam as Associações Folclóricas Culturais
Boi – Bumbá Flor do Campo e Malhadinho, a ser realizado do dia 10 ao
dia 12 de agosto no espaço conhecido como “Bumbódromo”.
A recomendação administrativa, subscrita
pelo Promotor de Justiça Substituto, Eider José Mendonça das Neves, tem
como objetivo garantir o cumprimento das normas protetivas constantes
no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Portaria no
002/2011 expedida pelo Juizado da Infância e Juventude de Guajará-Mirim,
especialmente no que concerne à proibição de venda
de bebidas alcoólicas a pessoas menores de idade e à fiscalização de
acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais
ou responsáveis no local do evento.
Dentre outras medidas, o Ministério Público solicita providências no
sentido de controle de acesso de crianças ou adolescentes
desacompanhados dos pais
ou responsáveis no local do evento; a proibição de venda de bebidas
alcoólicas a crianças e jovens, para tanto devendo ser afixados cartazes
quanto à referida proibição, sem prejuízo de anúncios em alto falante; o
livre acesso de autoridades e órgãos de proteção da Infância e
Juventude e, ainda, de órgãos de segurança pública; além da aplicação de
medidas protetivas pelos órgãos, especialmente, Conselho Tutelar, na
hipótese de descumprimento do Estatuto da Criança e da Portaria no
002/2011.
A recomendação do MP é direcionada à Representação do Estado no Município, ao Prefeito de Guajará-Mirim, às Associações Folclóricas Boi – Bumbá Flor do Campo e Malhadinho e aos responsáveis pelo evento, sem esquecer os órgãos de proteção, tais como Juizado da Infância e Juventude, Comissariado, Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar.
A recomendação do MP é direcionada à Representação do Estado no Município, ao Prefeito de Guajará-Mirim, às Associações Folclóricas Boi – Bumbá Flor do Campo e Malhadinho e aos responsáveis pelo evento, sem esquecer os órgãos de proteção, tais como Juizado da Infância e Juventude, Comissariado, Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar.
Fonte: rondoniadinamica