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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Em ação civil pública ajuizada nesta quarta-feira (27), o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, requer o cancelamento de procedimento seletivo aberto na semana passada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) visando à contratação emergencial de 1.038 profissionais da área de saúde e apoio técnico para atender unidades de saúde de Porto Velho, Buritis, Cacoal, São Francisco do Guaporé e Extrema.

O Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior pede que se determine ao Estado de Rondônia a realização de concurso público no lugar do procedimento seletivo para a realização de contratações emergenciais, apontando a banalização desse procedimento pelo Governo do Estado de Rondônia, uma vez que está demonstrada a reiteração de contratações emergenciais nos últimos 18 meses, período que corresponde à gestão do atual Governador Confúcio Moura, verificando-se tal situação principalmente na Sesau e na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
O Integrante do Ministério Público argumenta que a preferência da Administração pelos procedimentos seletivos em vez dos concursos públicos é ofensiva aos princípios da moralidade e impessoalidade, notadamente porque os procedimentos seletivos são feitos com base apenas em exame de títulos, o que se diz ser porta aberta para a contratação de favorecidos dos gestores dos órgãos do Governo Estadual.

"Ademais, a desidiosa falta de planejamento dos gestores do Governo Estadual é que estaria ensejando a realização de contratações emergenciais, pois, até pelo número de servidores que a Administração pretende contratar, está claro que a demanda não surgiu da noite para o dia", destaca o Promotor.
O Promotor afirma ainda que várias denúncias foram encaminhadas ao MP por candidatos aprovados em concurso que ainda não foram chamados porque as vagas estão sendo ocupadas por contratados emergencialmente.

Além de buscar obrigar o Estado de Rondônia a fazer concurso público, o MP ainda requer na ação a responsabilização por improbidade administrativa dos gestores atuais da Sesau e Seduc, além dos que os antecederam nos cargos nos últimos 18 meses, por ser atribuível a esses gestores censurável omissão no planejamento estratégico das suas respectivas pastas no que diz respeito à contratação de pessoal.

Por suas inércias, aponta-se que Alexandre Muller (ex-Secretário da Sesau), José Batista da Silva (ex-Secretário-Adjunto da Sesau), Orlando Ramires (ex-Secretário Sesau), Ricardo Rodrigues (ex-Secretário Sesau)), Gilvan Ramos de Almeida (atual Secretário Sesau) e Julio Olivar (atual Secretário Seduc) praticaram improbidade administrativa capitulada no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92, sujeitando-se às sanções do art. 12, inciso III, da mesma lei.

Fonte: Ascom MP-RO